MUDANÇA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE
O texto abaixo foi retirado do “Programa das Solenidades
da Câmara Municipal de Muzambinho, no dia 30 de novembro de 2002”, presidida
por Joaquim Silva de Lima e apresentada por Evandro Moreira.
“(...)
(Joaquim) – ORDEM DO DIA: Em respeito à Resolução 009/2002, esta Reunião
Solene se destina ao descerramento de placas comemorativas à Emancipação
Política do Município de Muzambinho, desde a elevação do povoado à distrito até
a criação da comarca e elevação da vila à cidade.
As placas a serem
descerradas trazem todas as Leis Provinciais relativas à emancipação política
de nosso município, com a grafia original da época, transcritas para o aço
inoxidável, na forma de réplica.
Também estão
gravadas em placas de aço inoxidável três leis municipais que fixam os dias
feriados para o município de Muzambinho incluindo, cronologicamente, os dias 12,
10 e 30 de novembro como dias comemorativos oficiais do aniversário de nossa
cidade, com as devidas justificativas.
As leis provinciais
são:
1- Lei no
1.095, de 7 de outubro de 1860: eleva a distrito o povoado de São José da Boa
Vista;
2- Lei no
1.277, de 02 de janeiro de 1866: eleva à Paróquia de Paz (Freguesia), o
distrito de São José da Boa Vista;
3- Lei no
2.500, de 12 de novembro de 1878: cria o município de Muzambinho, sendo a
Freguesia elevada à categoria de Vila com o nome de Vila de Muzambinho,
formando um termo com as freguesias de Dores de Guaxupé e Santa Bárbara das
Canoas, hoje Guaranésia, desmembradas do município de São Sebastião do Paraíso;
4- Lei no 2.687,
de 30 de novembro de 1880: criou a Comarca de Muzambinho e elevou a Vila de Muzambinho
à cidade com o mesmo nome.
As Leis Municipais
são:
1- Lei no
655, de 11 de novembro de 1968: fixava o dia 12 de novembro como dia do
aniversário da cidade[1];
2- Lei no
1.012, de 07 de julho de 1979: fixou o dia 10 de novembro como dia do aniversário
da cidade, para aquele ano[2];
3- Lei no
1.019, de 21 de dezembro de 1978: que fixa o dia 30 de novembro como o dia
oficial de comemoração do aniversário da cidade de Muzambinho, e permanece até
os dias de hoje.[3]
(...)
(Apresentador) – a partir de agora, passaremos ao momento mais
importante desta cerimônia, que será o descerramento das placas comemorativas a
emancipação política de nosso município.
(Apresentador) – Antes de procedermos ao descerramento de cada placa
faremos um breve relato sobre o conteúdo de cada uma delas. Ao descerrarem cada
placa, os responsáveis pelo ato, terão a plena liberdade de se manifestarem
fazendo uso da palavra caso assim o queiram.
A primeira Lei é de 1.860, diz o seguinte:
[Íntegra da Lei – veja nesse capítulo]
Para efetuar o descerramento da placa contendo esta Lei, convidamos os
ex-Presidentes da Câmara Municipal de Muzambinho, Sr. José Maria Pereira Júnior
e Dr. Caio Duílio Borelli.
(Apresentador) – A segunda placa a ser descerrada é referente a Lei no
1.277, de 02 de janeiro de 1.866, que diz o seguinte:
[Íntegra da Lei – veja nesse capítulo]
Convidamos para descerrar esta placa os ex-Presidentes da Câmara
Municipal de Muzambinho, Professores Roberto Bianchi e Maria Antonieta Coimbra
Campedelli.
(Apresentador): Nesse momento será descerrada a terceira placa, com a
gravação da Lei no 2.500 de 12 de novembro de 1.878, cuja ementa é a
seguinte: Cria a Comarca de Santa Bárbara, composta ao termo deste nome e do de
Caeté; Muda a denominação da do Paraná para a de Uberaba; Cria os municípios de
Carangola e de Muzambinho e contém diversas outras medidas de estatísticas.
[Íntegra da Lei – veja nesse capítulo]
Convido os ex-Presidentes da Câmara Municipal, Dr. Mário Donizetti
Menezes e Dr. Fernando Cláudio de Oliveira Borelli, para descerrarem esta placa
contendo a Lei gravada, com a grafia original da época.
(Apresentador) Dando prosseguimento a nossa Solenidade em comemoração ao
aniversário de nossa cidade, faremos descerrar neste momento a placa que contém
a Lei no 2.687, de 30 de novembro de 1880 que diz o seguinte:
[Íntegra da Lei – veja nesse capítulo]
Convidamos o Prefeito Municipal Dr. Sérgio Arlindo Cerávolo Paoliello,
acompanhado do Vice-Prefeito e ex-Presidente da Câmara Municipal, Sr. José
Aleixo da Silva para procederem o descerramento desta placa.
(Apresentador) A partir deste momento faremos o descerramento das placas
contendo as leis municipais que fixam os dias feriados para o município de
Muzambinho.
A primeira Lei é do
ano de 1.968; foi sancionada e promulgada pelo Prefeito Francisco Machado, e
fixava o dia 12 de novembro como o dia da cidade, cujo conteúdo é o seguinte:
[Íntegra da Lei – veja nesse capítulo]
(...)
Convidamos os ex-vereadores Sr. Alfredo Gonçalves Filho e Sr. Domingos
Mazzilli para efetuarem o desceramento desta placa[4].
(Apresentador): A Segunda Lei Municipal a ser descerrada é a de no
1012/78. Essa Lei foi criada somente para aquele ano devido ao centenário do
município. Esta Lei é de autoria do ex-Vereador e ex-Presidente da Câmara
Municipal de Muzambinho, Dr. Marco Antônio Vilas Boas. Como o dia 12 de
novembro, dia da cidade, naquele ano, cairia num domingo, e nesse ano de 1978
(centenário de emancipação política do município), estavam programadas várias
comemorações, foi sugerida a transferência do dia do aniversário da cidade para
a sexta-feira, dia 10 de novembro, para que fosse aumentado o número de dias
para comemoração desse fato histórico.
Inicialmente esta
norma foi aprovada como Resolução, e enviada ao Executivo para sanção. A
Resolução aprovada foi devolvida pelo Executivo, pois no entendimento do
Prefeito, a matéria trata deveria ser objeto de Lei e não de Resolução.
A Câmara Municipal
da época, apresentou e aprovou o projeto de lei no 1.064/78 que foi
enviado ao Executivo para sanção. O Prefeito da época, Dr. Sebastião Del
Gáudio, apôs o veto total ao Projeto de Lei aprovado, alegando ser o projeto
contrário ao interesse público e social, além de acarretar uma desorganização
no calendário festivo municipal, visto que todos os anos deveria ser cariada
nova Lei Municipal para se comemorar o aniversário da cidade, e novas
comunicações deveriam ser feitas, pelo Executivo Municipal, a todos os órgãos
das esferas estadual e federal.
A Câmara Municipal
apreciou o veto e decidiu manter a sua opinião inicial, derrubando o veto
aposto pelo prefeito.
Expirado o prazo
legal para sanção, pelo Executivo, a Lei foi sancionada e promulgada pelo
Presidente da Câmara José Ubaldo de Almeida, transformando-se na Lei 1.012 de
07 de julho de 1.978, com seus efeitos apenas para aquele ano.
Convidamos o Sr. José Ubaldo de Almeida, ex-Presidente da Câmara e
ex-Prefeito Municipal, acompanhado do ex-Presidente da Câmara, Sr. Dr. Marco
Antônio Vilas Boas, para efetuarem o descerramento desta placa.
(Apresentador): A terceira Lei Municipal a ser descerrada é a Lei no
1.019 de 21 de dezembro de 1978, que fixa os dias feriados para o município de
Muzambinho.
Esta Lei foi
apresentada pelo Executivo Municipal através do Prefeito Dr. Sebastião Del
Gáudio, pois segundo amplas e exaustivas pesquisas levadas a efeito pelo Poder
Executivo, através do Prof. Nilson Bortolotti, a data da emancipação política
do Município, ou seja, a elevação à categoria de cidade, verificou-se em 30 de
novembro de 1880, e não em 12 de novembro de 1878, nesta última data, foi
apenas criada a Vila de Muzambinho, sendo que a elevação da cidade deu-se dois
anos após. Os dados a respeito foram colhidos da Enciclopédia dos Municípios,
editada pelo IBGE, e outros documentos.[5]
Os vereadores da
época (legislatura 1977-1982) eram: Prof. José Sales de Magalhães Filho, Jairo
de Almeida Oliveira, Dr. Marco Antônio Vilas Boas, Dr. Caio Duílio Borelli,
Vitor Ferreira de Lima, José Durante Filho, Lourenço Marques Piza, Amynthas de
Souza Inacarato, Fausto Martiniano, Prof. Roberto Bianchi, e José Ubaldo de
Almeida, Messias Gomes de Mello (suplente), Miguel Cândido Martins (suplente).
A fixação de 30 de
Novembro, como dia da cidade, está de acordo com a lei provincial no
2.687 de 30 de novembro de 1880, que está gravada em placa que descerramos a
poucos minutos[6].
Convidamos os
ex-Vereadores, Almírio Campedeli Borelli e Amynthas de Souza Inacarato,
acompanhados dos Vereadores daquela época, para descerrarem a placa relativa a
esta Lei que fixou o dia 30 de novembro, como dia comemorativo do aniversário
de nossa cidade, a 24 anos atrás, e perdura até a presente data.
(...)
(Apresentador) – Este valioso trabalho que resgata a nossa história, só
foi possível graças à descoberta da Lei Provincial no 2.500, de 12
de novembro de 1878, que cria o município de Muzambinho. Esta Lei foi
encontrada, pelo Vereador Dr. Carlos Prado Coimbra, enquanto pesquisava em
nossa biblioteca, algumas leis que tratassem da libertação dos escravos em
nosso município. Após a descoberta dessa lei, que se encontra no Livro da Lei
Mineira[7], o
mesmo foi entregue ao Presidente da Câmara, Dr. Luiz Fernandes Francisco, que
em forma de reconhecimento, e sentindo que este livro tem alta relevância e
significado para a nossa história, disse ao Vereador Carlos Prado Coimbra que
iria deixar o livro com esta lei, exposto em local de destaque,
permanentemente, na câmara Municipal.
Para que essa
exposição pudesse ser efetuada, foi confeccionada uma redoma de vidro, contendo
o livro, com a Lei, em seu interior, que será, a partir de hoje,
permanentemente exposto em nossa câmara Municipal.
(...)
(Apresentador) – Neste momento o Sr. Presidente da Câmara Municipal
prestará uma homenagem particular a duas personalidades que muito o auxiliaram
em seus mandatos de Presidente da Câmara.
O primeiro
homenageado desta noite é o Prof. José Sales de Magalhães Filho que recebe uma
placa de prata oferecida pelo Sr. Presidente, como forma de reconhecimento, aos
exaustivos trabalhos na correção sintático-ortográfica da Lei Orgânica
Municipal, reformulada em 1998, e do Regimento Interno, reformulado em 2001.
Convidamos então o
Prof. José Sales de Magalhães Filho para receber a sua homenagem.
O outro homenageado
é o ex-assessor do Legislativo, Prof. Júlio César Gonçalves. O Presidente da
Câmara oferece uma placa de prata como gratidão aos proficientes trabalhos
realizados em prol do Legislativo muzambinhense e pela constante assessoria em
seus mandatos como Presidente desta casa de Leis.
Convido então, o
Prof. Júlio César Gonçalves, para receber esta homenagem.
(...)
Vou apresentar
agora os textos na íntegra que justificam a desastrada mudança de aniversário
da cidade, explicando, passo a passo, tudo que foi feito.
Quando
vi as placas afixadas no Auditório da Câmara Municipal, de princípio percebi
que explicavam os motivos que levaram ao equívoco da mudança de aniversário.
Apesar disto, os vereadores parecem que não perceberam o engano.
Empossado
vereador, tive acesso facilitado aos arquivos e a uma encadernação denominada “Leis Provinciais e Municipais de
Emancipação Política”, e, aqui apresento cronologicamente as leis e
projetos de lei, com algumas considerações.
PROJETO DE LEI 1064/78
Dispõe sobre feriados municipais do Município de
Muzambinho, estado de Minas Gerais.
A
Câmara Municipal de Muzambinho decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - Ficam
declarados os feriados, para o calendário municipal, os seguintes dias:
I - Sexta-feira da paixão
II –
Dia 8 de dezembro (Nossa Senhora)
III
– Dia 10 de novembro
IV –
Dia de “CORPUS CHRISTI”
Art 2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário.
Muzambinho, 18 de janeiro de 1978
Marco Antônio Vilas Boas
Vereador
JUSTIFICATIVA
À EGRÉGIA CÂMARA
MUNICIPAL DE MUZAMBINHO –
Srs. Vereadores,
Considerando-se
que: no corrente ano de 1978 comemorar-se-á o centenário do Município de
Muzambinho, com referência a sua emancipação política e social;
Considerando-se que
estão sendo programadas inúmeras festas, de caráter cívico e de congraçamento
com toda a população: como disputas amistosas das mais diferentes espécies,
visando união cultural e recreação do povo;
Considerando-se a
imperiosa necessidade de o povo acudir e participar efetivamente nas
programações festivas, nas quais desenrolar-se-ão por vários dias;
Considerando-se que
o dia 12 de novembro, deste calendário, cairá num dia de domingo, dia de graça
para as comemorações e festas;
Considerando-se nos
dias 10 e novembro e 13 de novembro, sexta-feira e segunda-feira,
respectivamente, épocas apropriadas para dar continuidade às programações,
sobejamente comprovado e sabido que o dia 12 de novembro é o dia da cidade;
E finalmente,
considerando-se o espírito do decreto-lei no 86 de 27.12.66 que
outorga ao município a autonomia de traçar seus feriados próprios no número de
quatro;
Vem o Vereador
MARCO ANTÔNIO VILAS BOAS apresentar a essa Augusta Assembléia a proposição em
anexo.
Muzambinho – (MG) –
18 de janeiro de 1978
Marco Antônio Vilas Boas
Vereador
Na
ata da reunião de 18 de janeiro, o prof. Roberto Bianchi lembra que o feriado
não poderia ocorrer no dia 13 de novembro, não sendo possível haver
festividades nessa data, pois aconteceriam eleições.
O
Projeto de Lei foi votado em 1ª e 2ª discussões no dia 3 de março, sendo
presidente José Sales de Magalhães Filho, vice-presidente Jairo de Almeida
Oliveira, e 1º secretário José Ubaldo de Almeida, com pareceres da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Saúde, Assistência Social e
Educação.
O
Projeto foi vetado totalmente pelo prefeito Sebastião Del Gáudio, conforme
veremos:
VETO APOSTO AO PROJETO DE LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO
Rua Carlos Prado, 55 – Caixa Postal, 13
Fone – Gab. 1188 – Séc. 571.1177
Of. – N.o: 017/78 Em
13/03/78
Assunto: Veto total (comunica)
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
comunicar a Vossa Excelência o veto, por mim aposto no Projeto de Lei no
1064/78, de dois do corrente, aprovado por essa egrégia Câmara Municipal,
conforme autógrafo sem número, de 8/3/78, recebido na mesma data.
O veto recaiu sobre
todo o projeto, uma vez que contraria interesse público e social.
Com efeito, o
projeto, uma vez que contraria interesses público e social.
Com efeito, o
projeto tumultua completamente o calendário cívico e religioso do Município,
seja mudando a data (12 de Novembro), em que se comemora o aniversário da
cidade, seja suprimindo o dia do Santo (São José) padroeiro da cidade, seja,
ainda, criando uma situação difícil para o município face à legislação Federal,
que rege a questão dos feriados nacionais, estaduais e municipais. No que tange
a este último aspecto, as conseqüências da mudança pretendida pelo projeto de
lei vetado não ficariam apenas dentro das fronteiras do Município; elas se
fariam sentir também, nos âmbitos estadual e federal. Isso porque, os quatro
feriados municipais, previamente estabelecidos por Lei Municipal e por
determinação da lei revolucionária Federal, estão registrados nas
administrações Federal e Estadual, que os observam rigorosamente em tudo que
diga respeito às atividades administrativas.
De modo que o
prevalecimento do projeto de lei vetado traria tremenda confusão, com evidentes
prejuízos para a vida administrativa do Município e com reflexo nas
administrações Federal e Estadual.
Outro aspecto que
merece ser ressaltado refere-se a imensa [ilegível] que o executivo teria pela
frente, na hipótese de que as modificações constantes do projeto fossem
mantidas.
De fato, sabendo-se
que os quatro feriados do município estão registrados nas administrações
Federal e Estadual, e sabendo-se, por outro lado que sempre que tais feriados
recaírem em sábado ou domingo, haverá o adiamento para o primeiro dia útil,
necessário se tornaria, daqui para frente, a elaboração de uma lei em cada ano
e, como conseqüência, a remessa de uma infinidade de cópias para os órgãos
Federais e Estaduais.
Senhor Presidente,
todo esse sacrifício teria sentido se as modificações do projeto trouxessem
algum benefício público ou social. Mas não sendo assim, não há como insistir na
manutenção da iniciativa.
Acresça-se, ainda,
o fato de que nem os governos federal e estaduais, como todos os poderes que
lhe são inerentes, não adotam o critério pretendido pelo Município de
Muzambinho, embora as repetidas pressões de alguns deputados Federal e
Senadores, no âmbito nacional, e de deputados Estaduais, no âmbito dos Estados.
Acredito que o
projeto tenha sido inspirado pela melhor das intenções, mas isso não o torna
capaz de receber o apoio quer da Egrégia Câmara, quer do Executivo. Até porque,
transformado o projeto de lei, o município ficaria numa posição insustentável
no julgamento público.
Apraz-me renovar a
Vossa Excelência os protestos do meu mais profundo respeito.
- Sebastião Del Gáudio –
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
José Ubaldo de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal
MUZAMBINHO - MG
Porém, em
22.06.1978, “P/ resolução de mais de 2/3
do plenário, a mesa da Câmara Decreta e Promulga – Muz – 22.06.78. Presidente:
José Ubaldo de Almeida. Vice: Marco
Antônio Vilas Boas, Secretário: José Sales de Magalhães Filho.”
O presidente José
Ubaldo comunica a derrubada do veto ao prefeito:
REJEIÇÃO DO VETO
Câmara Municipal de Muzambinho
Estado de Minas Gerais
N.o Em
20.03.78
Assunto: Projeto de lei no 1064/78
Serviço: Secretaria da Câmara
Senhor Prefeito:
Em anexo, segue o
projeto de lei no 1064 /78 para que seja sancionado.
Cumpre-nos
informar, outrossim, que a Câmara Municipal, reunida no dia 15/03/78, revolver
manter a opinião primitiva, isto é, rejeitando o veto que Vossa Excelência nos
enviou pelo ofício de no 017/78.
Atenciosamente
José Ubaldo de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
Então,
José Ubaldo promulga a Lei:
LEI 1012/78
Dispõe sobre feriados municipais do Município de
Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Muzambinho manteve e eu, José Ubaldo de
Almeida, seu presidente, promulgo, nos termos do art. 62 §5º da Lei
Complementar no 3 de 28 de dezembro de 1972, a seguinte Lei:
Art 1º - Fica
declarado os feriados, para o Calendário Municipal, os seguintes dias:
I - Sexta-feira da Paixão
II –
Dia de “Corpus Christi”
III
– Dia 10 de Novembro
IV –
Dia 8 de Dezembro
Art 2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Muzambinho (MG) – 7 de Julho de 1978
José Ubaldo de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
A intenção dessa
novela toda era fazer brilhantes festas para comemoração do centenário de
emancipação de Muzambinho, porém, alterações políticas aconteceram, e, não foi
possível realizar a festa como se desejava. Por isso, foi elaborada uma
artimanha: mudar o aniversário da cidade.
Essa
é a explicação. O aniversário da cidade foi mudado para que o mesmo prefeito e
os mesmos vereadores pudessem, 2 anos depois, comemorá-lo novamente.
PROJETO DE LEI 1082/78
Fixa os dias feriados para o Município de Muzambinho.
A
Câmara Municipal de Muzambinho decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - De
conformidade com o que estabelece o Decreto-Lei no 86, de
27/12/1966, ficam declarados feriados Municipais, obedecendo à tradição local,
os seguintes dias:
I - Dia 19 de março (São José).
II –
Sexta-feira da Paixão.
III
– Corpo de Deus (“Corpus Christi”)
IV –
30 de Novembro.
Art 2º - Os
feriados declarados nos incisos I e IV do artigo anterior, relacionam-se ao
Padroeiro e Aniversário da Cidade, respectivamente.
Art 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Muzambinho, Muzambinho, 11 de
dezembro de 1978
Dr. Sebastião Del Gáudio
Prefeito Municipal
Dr. Paulo Ferreira de Carvalho
Secretário Administrativo
JUSTIFICATIVA
Of. no. 79/78
Assunto: Projetos de Lei (envia)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente:
Pelo
presente, encaminhamos a Vossa Excelência, quatro projetos de Leis, versando
sobre Feriados Municipais; Convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais,
Doação de Terreno ao estado de Minas Gerais e Convênio com o DER para
patrolamento de estradas integrantes do Plano Rodoviário Municipal.
1. O
primeiro projeto, observando a tradição local declara feriado municipal dia 19
de Março, consagrado a São José Padroeiro da Cidade; 30 (trinta) de novembro,
segundo amplas e exaustivas pesquisas levadas a efeito pelo Poder Executivo,
através do Prof. Nilson Bortolotti, a data da emancipação política do
Município, ou seja, a elevação à categoria de cidade, verificou-se em 30 de
novembro de 1880, e não em 12 de novembro de 1878, nesta última data, foi
apenas criada a Vila de Muzambinho, sendo que a elevação à cidade deu-se dois
anos após. Os dados a respeito foram colhidos da Enciclopédia dos Municípios,
editada pelo IBGE, e outros documentos que serão presentes à Egrégia Câmara; os
demais feriados, ou seja, Sexta-Feira da Paixão e Corpo de Deus, continuarão
existindo, conforme a tradição.
(...)
Prefeitura Municipal de Muzambinho, Muzambinho, 11 de
dezembro de 1978
Dr. Sebastião Del Gáudio
Prefeito Municipal
Dr. Paulo Ferreira de Carvalho
Secretário Administrativo
Como se pode
verificar, o prof. Nilson Bortolotti utilizou-se da Enciclopédia dos Municípios
que Muzambinho tinha se tornado cidade em 1880 e em 1878 apenas se tornado
vila, o que, de fato é verdadeiro. Porém, a emancipação, foi dada no dia 12 de
novembro, e, é nesse dia que deve ser comemorada a criação do município.
LEI 1019/78
Fixa os dias feriados para o Município de Muzambinho.
A
Câmara Municipal de Muzambinho decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - De
conformidade com o que estabelece o Decreto-Lei no 86, de
27/12/1966, ficam declarados feriados Municipais, obedecendo à tradição local,
os seguintes dias:
I - Dia 19 de março (São José).
II –
Sexta-feira da Paixão.
III
– Corpo de Deus (“Corpus Christi”)
IV –
30 de novembro.
Art 2º - Os
feriados declarados nos incisos I e IV do artigo anterior, relacionam-se ao
Padroeiro e Aniversário da Cidade, respectivamente.
Art 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Muzambinho, Muzambinho, 21 de
dezembro de 1978
Dr. Sebastião Del Gáudio
Prefeito Municipal
Dr. Paulo Ferreira de Carvalho
Secretário Administrativo
O
projeto foi votado em dois turnos no dia 20 de dezembro, sendo presidente José
Ubaldo de Almeida, vice-presidente Marco Antônio Vilas Boas e secretário José
Sales de Magalhães Filho, com pareceres das comissões de Legislação Justiça e
Redação e de Saúde, Assistência Social e Educação.
[1] Na realidade, fixa como feriado o dia 12 de novembro.
[2] Na realidade, apenas alterou a data do feriado para 10
de novembro, com a intenção de transferir os feriados para as proximidades de
finais de semana. A lei foi vetada pelo prefeito Sebastião Del Gáudio e o veto
derrubado pela Câmara Municipal e sancionada e promulgada pelo presidente José
Ubaldo de Almeida.
[3] O projeto é justificado com pesquisa do prof. Nilson
Bortolotti, assessor legislativo da Câmara Municipal na época. Faltou rigor e
cuidados na pesquisa, e, a confusão das terminologias vila e cidade da época
que envolve 1880 e 1878 levou ao equívoco. Há também a possibilidade da mudança
da data de aniversário ter ocorrido para que o aniversário de 100 anos da
cidade seja comemorado de forma mais brilhante, que não foi feito em 1878. De
qualquer forma, foi um completo absurdo a mudança de data.
[4] Ambos eram vereadores na ocasião da promulgação da
Lei.
[5] A aberração da troca do aniversário da cidade está
sintetizada nesse parágrafo, e que mostra, a total falta de rigor e o
comportamento êmico na alteração da data de aniversário da cidade.
[6] Convidamos o leitor a ler a Lei 2687 e a Lei 2500
nestes apêndices e perceberem que quem elaborou o texto do cerimonial de
descerramento das placas não prestou muita atenção no que estava escrito nas
placas.
[7] Na realidade o que o Dr. Carlos Prado Coimbra
descobriu foi o livro de Leis. Não é possível dizer que não se conhecia a Lei
2.500, ela está presente em todas as referências históricas sobre Muzambinho,
inclusive algumas do início do século, muito antes do nascimento do Dr. Carlos
Prado Coimbra.