LYDIO MACHADO BANDEIRA DE MELO

O grande jurista criminal: Lydio Machado Bandeira de Mello


Lydio Machado Bandeira de Mello (LYCEU, 1924)

            Lydio Machado Bandeira de Mello foi um importante jurista e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da UFMG. Apesar de não encontrarmos a sua bibliografia em nenhum documento escrito e nem na Internet, é o nome mais abundante na Internet.
            Vou transcrever da Internet passagens interessantes do professor, que, por algum tempo, lecionou no Lyceu de Muzambinho, e aqui estudou.

            Sobre o Aborto: Durante o 4º Congresso de Medicina Legal e Criminologia, realizado em Belo Horizonte, em 1961, ele argumentou[1]:
a) - A permissão legal não é, na sua essência, o reconhecimento legal de justificativa, descriminante ou causa de exclusão de criminalidade; 
 1. - Tratar-se-ia de concessão resultante da decretação de impunidade movida por interesses utilitários e egoístas;
 2. - A prática de aborto para eliminar feto resultante de estupro não é ato de legítima defesa, pois o feto não é agressor injusto de sua mãe; não é caso de estado de necessidade. Este se dá quando um mal menor é praticado para impedir mal maior; não se trata, por  outro lado, quer do cumprimento de dever legal quer do exercício  regular do direito.

            Tipo subjetivo no furto, no roubo e na extorsão[2]:
O elemento subjetivo dos tipos de furto, de roubo e de extorsão é a expressão "para si ou para outrem". Nos casos da extorsão e da extorsão mediante seqüestro, o elemento subjetivo é acrescido pelo intuito ou pelo fim de obter vantagem econômica, sem o qual haverá a existência de outra figura típica.
A importância do elemento subjetivo do tipo é demonstrada, no clássico exemplo do Professor Lydio Machado Bandeira de Mello, (...)
           Um cachorro vira-lata, sem valor econômico e sem dono, estava caído, a morrer de fome, nas vizinhanças de um açougue. João Ternura apiedou-se do cão e, não tendo dez centavos de seu, apoderou-se de meio metro de lingüiça, dependurado em um portal do açougue e atirou-o ao animal, evitando que morresse.
           O ato de João Ternura é um crime de furto ? (...)
           Ora, João Ternura não subtraiu nem para si, nem para outrem coisa alheia móvel, porque o cachorro não é outrem. Portanto, a conduta praticada não corresponde ao crime de furto, por ausência do elemento subjetivo do tipo. (...)
           A subtração de coisa móvel alheia, sem a intenção de fazê-la sua, com o fim exclusivo de usá-la momentaneamente, e, em conseqüência, de devolvê-la imediatamente após, ao dono ou possuidor”, chamado "furto de uso", não é previsto como figura típica no Código Penal brasileiro e, portanto, não configura um ilícito penal.
           No roubo impróprio, isto é, naquele em que a violência ou ameaça à pessoa é exercida "logo depois de subtraída a coisa", há a presença de outro elemento subjetivo do tipo: "fim de assegurar a impunidade do crime ou detenção da coisa para si ou para terceiro".
            Algumas falas do mestre de Direito:
Os legisladores penais do mundo inteiro cometem o erro de supor o crime culposo muito mais leve, em todos os casos, do que o crime doloso. E punem-no, em todos os casos, com pena que, pelo comum, chega a ser irrisória e revoltante. A culpa é, não raro, mais grave do que o dolo. Este, na maioria dos casos provém do ódio (mais ou menos justificado), contra um, no peito de quem ama a outros, e não manifesta desamor pelos estranhos; aquela nasce, na maioria das vezes, do desamor a todos: do pouco caso para com os outros indivíduos humanos.[3] (..)

a sociedade não tem o direito de exigir deste ou daquele cidadão uma conduta superior às forças ordinárias e à moralidade normal dos homens.[4]

         A importância do ex-professor do Lyceu se justifica com a criação da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais (ABPCP), no dia 1º de junho de 2001, na “Sala Ibiturina”, do Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, durante o “Congresso Internacional de Ciências Penais Lydio Machado Bandeira de Mello”, promovido pela Faculdade de Direito da UFMG, pela OAB/MG e por outras instituições.[5]
            No site pessoal de Augusto Vieira[6], ele nos conta algumas histórias do professor Lydio Machado Bandeira de Mello. Ele nos mostra, em seu site, que Lydio foi colega de docência de Aires e Edgar da Matta Machado.
Na aula do mestre Lydio Machado Bandeira de Mello, no Curso de Doutorado, na cadeira de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica, o professor começou a descer a lenha nas teorias de Freud. Saulinho, freudiano, levanta o dedo e diz:
           — Professor, o senhor está criticando Freud na ausência dele e na presença de alunos, que não podem contestar a crítica.
           O mestre fica nervoso e diz para Saulinho:
           — Freud era um doido. Basta imaginarmos a idiotice que é a afirmação dele de que filhos desejam as próprias mães. Em seguida, com veemência, pergunta a Saulinho:
           — O Sr., por acaso, já desejou sua própria mãe?
           Saulinho responde, tranqüilo:
           — Já!
           E o mestre mais nervoso ainda:
           – Comunista, ponha-se pra fora.
           Saulinho saiu da sala morrendo de rir...

Certa feita, o mestre Lydio explicava o estado de necessidade. Dizia o “mestre dos exemplos” que um senhor chegara à porta de um hospital com a esposa à morte e que a atendente, namorando ao telefone, não dava a mínima atenção aos seus apelos. E a esposa morrendo... E a atendente namorando... O senhor, então, quebra a porta, invade o hospital  e é preso em flagrante e processado por crime de dano.
           Simbalista levanta o dedo e diz:
           — Fessô, não seria mais fácil ele cortar o fio do telefone?
           O Lydio gostou, elogiou o aluno e garantiu que na reedição do seu livro aquela observação inteligente seria inserida. Anotou o nome de “Mãe Simba”. Ficamos, todos, orgulhosos do colega e espalhamos o acontecido para toda a escola.
           Foi Simbalista que criou o Moita e que levou um esqueleto, colocou no saguão da escola, sentado num vaso sanitário velho, com uma placa: ABAIXO A CÁTEDRA VITALÍCIA!!!”

Certa feita demos um banho no Professor Lydio Machado Bandeira de Mello. Ele olhou para cima, todo molhado e gritou:
           — Filho de uma puta!
           No outro dia e nos posteriores só entrava na Escola  com um guarda-chuva aberto, fizesse sol ou chuva.

Nadim bolou, em 1965, um texto genial. Imaginou o que cada um de nossos professores diria no momento de seus respectivos fuzilamentos pela ditadura. Vejam:
Lydio B. de Mello
O sr. sabe quem o sr. está fuzilando? Tenho obra até no Japão. Eu sabia: são os anarquistas de 1964, aliás, a Redentora foi falha, pois se fosse eu o governo, a coisa seria dura, mas como vocês não leram o Evangelho, deixo aqui o meu testemunho, dou o perdão para vocês todos, zebras.

Recebi o seguinte e-mail:
           ““Exmo. Sr. Dr. Augusto Vieira,
           Não tenho a mínima condição de escrever “Meu Caro Bala”: Eu fui advogado; e advogado só consegue tratar Juiz por excelência.
           Sem formalidade, permita-me a apresentação. Sou um leopoldinense (Leopoldina) que foi pro Rio com 19 anos tentar a vida e voltou, 37 anos depois, para a terrinha natal, advogado aposentado do Bco. Brasil. Hoje vivo em Leopoldina.
           Com 65, toco um sitiozinho onde emito cheques para empregados aos sábados e escrevo num jornalzinho de “M” que temos por aqui.
           Timidamente, toco ainda um escritório de advocacia onde suponho estar repassando algumas manhas para meu filho, estudante de direito, mas há um jovem sócio, já formado, que “aceita” as procurações... Porque duas coisas na vida jurei nunca mais fazer, após 37 anos de fórum no Rio de Janeiro: ACEITAR PROCURAÇÃO e ter que JUSTIFICAR DELONGA PROCESSUAL A CLIENTE.
           Duas também são as razões deste e-mail: uma é dizer que gostei muito, muito mesmo, das suas estórias e que, nestes meus adiantados anos de existência, jamais imaginei um Juiz (mesmo ex-Juiz) “tão gente”, tão comunicativo... enfim, um Juiz que a gente “deseje conhecer”, tal como você se revela em seus escritos.
           Não exagero se lhe disser que desejei “passar a desconhecer” a enorme maioria dos meus colegas que se tornaram juízes. O velho problema da “reserva” do juiz com advogados – que eu facilmente entendo ser necessária em alguns casos – o meu caso eu sempre a tomei como OFENSA porque tenho natureza discreta, jamais me permiti “dar tapa na barriga de alguém”, “falar alto para terceiros ouvirem”, “levar o braço ao ombro de pessoas sem mais nem menos”, “ser pouco formal ou pouco cerimonioso”  (enfim, não preciso explicar isto a uma pessoa com a sua experiência). Lembro-me uma honrosíssima exceção, o colega de ginásio Zé Samuel, hoje desembargador aposentado. Este – que, aliás, também ganhou apelido acachapante no Ginásio –, manteve o espírito fraternal. Sabia de quem precisava guardar distância.
           A outra razão do e-mail, é que você cita, parece que na crônica nº8, o Lydio Bandeira de Mello. Quando eu iniciei o segundo grau no Colégio Leopoldinense, em 1950, Lydio, que aqui foi professor (secundário) por longos anos, estava deixando Leopoldina por Belo Horizonte. Parece que se foi em 1951.Não tive a sorte de ser seu (dele) aluno. Já que você foi, eu gostaria de ouvir sua opinião sobre o mestre.
           Veja, aqui ele era considerado gênio inconteste, ponto culminante do saber humano, louvado, respeitado, etc. Só que  andei lendo dois livros dele, “A Teoria do Destino” e a “Prova Matemática da Existência de Deus”...
           Até onde alcanço, identifiquei um filósofo católico respeitável, um mestre nas ciências exatas (a metade das equações de que ele se vale me levariam à loucura)[7], mas, sinceramente, não cheguei ao encantamento de meus conterrâneos mais velhos... principalmente não me fascinou o como escreve.  
           Mas eis que a mestra em Filosofia do Direito, de BH, a professora Mariá Brochado, preparadíssima advogada (uma filósofa!) que andou ministrando aulas para nós em recente pós-graduação, moça de uns 35 anos, confessa “veneração” pelo Lydio, autor.
           Minha pergunta ao lúcido Juiz que foi aluno dele:
           – Dr. Augusto, o Lydio foi realmente enorme?
           Parabéns pela obra. Gostei tanto que criei pretexto para falar com o autor.
           Aceite um abraço do leitor,
           José do Carmo Rodrigues””
           Respondi assim:
           Sim, o mestre Lydio foi um gênio. Bondoso, extremamente estudioso, suas obras de direito penal deveriam estar permanentemente na cabeceira de qualquer operador do direito.
           Sua “Filosofia do Direito” é ótima. Ele deduz um quadro de nossos direitos naturais a partir de nossas inclinações anímicas.
           Foi meu professor de Direito Penal, no Bacharelado, e de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica, no doutorado. Suas aulas eram magistrais.
           Gostava de música e recebia-nos em sua casa com o maior carinho, nas nossas serenatas.
           Sob aquele manto de homem durão, vivia uma alma cândida, doce e amante da vida.
           Há muita polêmica em torno dele, mas isso acontece em relação a qualquer figura genial. E Lydio foi um gênio do Direito.
           Alguns componentes do nosso meio acadêmico, hipócritas e verborrágicos, procuram minimizar o trabalho do mestre Lydio e até vulgarizá-lo. Outros até o tacham de louco.
           Mas a vida é assim mesmo, não é?
           “Sob a nudez fria da verdade, o manto diáfano da fantasia”.
           Com essa do Eça, me despeço de você, agradecendo, honrado, sua visita.
 Foto de um dos livros do prof. Lydio (acervo pessoal)

            Este último texto nos apresenta Lydio com um filósofo cristão (talvez não tão bom quanto um filósofo do Direito Penal), e, usando equações para provar suas idéias cristãs.
            Eu já tive oportunidade de ver alguns livros do prof. Lydio, e, as relações que ele faz da Matemática com Deus são no mínimo, ingênuas. Se ele ainda usasse Equações Diferenciais (para disfarçar um pouco)... Mas ele usa sistemas de equações resolvidos com a regra de Cramer (!), equações do 1º e 2º grau, progressões aritméticas... Um de seus livros fica bem próximo ao livro de Bento de Jesus Caraça e de Leopoldo Hodgen na prateleira de livros de Filosofia da Matemática na biblioteca da UNESP de Rio Claro.
                        Na sua lista de obras, incluem-se, pelo menos, as seguintes, descobertas em listas de sebos na Internet, com grande quantidades de exemplares, inclusive em países do leste europeu. Seus livros eram todos feitos sobre manuscritos do próprio autor. Ele imprimia os seus livros.
A Conquista do Reino de Deus (1975, 2 vols, 359p.)
A Falibilidade da Indução (1973, 76p.)
As Credenciais da razão: classificação natural das idéias; as relações entre inteligência e cérebro (1973, 299p.)
Caracteres de Divisibilidade por qualquer número inteiro em todas as aritméticas de base inteira possíveis (1957, 104p.)
Caracteres de Divisibilidade por qualquer número inteiro em todas as aritméticas de base inteira possíveis (1957, 104p.)
Cosmologia do movimento: dedução a priori das leis físicas fundamentais  (1965, 165p.)
Crítica cosmológica da física quântica: a prova termodinâmica da existência de Deus (1968, 292p.)
Crítica do Princípio de Razão Suficiente (1974, 219p.)
Deus e cada homem: o mistério da presença divina: existência, natureza, alcance e finalidade da liberdade humana (1980, 160p.)
Dezessete Aventuras no Reino de Deus (1952)
Direito Penal Hispano- Luso Brasileiro (1961, 304p.)
Existência e a Imortalidade da Alma (1972, 395p.)
Fórmulas Gerais da Distribuição de probabilidades (1967, 62p.)
II° Livro dos quadrados mágicos (1959, 99p.)
Jesus, o meu mestre superior-  Capítulos Complementares (1984, 92p.)
Jesus, o meu mestre superior. Obra de Crítica histórica e de exposição  doutrinária objetiva.(1984, 303p.)
Jesus, o meu mestre superior. Obra de Crítica histórica e de exposição  doutrinária objetiva (1984, 303p.)
Matemática do Universo e a matemática dos homens (1978, 2 vols, 451p.)
Memória, Espaço e Tempo (1963, 2 vols, 306p.)
Metafísica da Sensação (1977, 111p.)
Metafísica do Espaço- O problema da Quarta Dimensão (1966, 275 p.)
Metafísica do Tempo (1960, 259p.)
Pluralidade de consciências (1966, 254 p.)
Possível puro: a realidade da criação (1975, 99p.)
Prova Matemática da Existência de Deus (1973, 3 ed.)
Quadrados Mágicos (1957, 142p.)
Refutação científica do ateísmo teórico as credenciais da razão: classificação natural das idéias – as relações entre a inteligência e o cérebro (1973)
...Sem temor e sem angústia diante de DEUS. (1982, 216p.)
Teoria Algébrica das permutações cindicionadas- círculos,esferas,cubos mágicos (1972, 65p.)
Teoria do Destino (1944, 104p.)
Trabalhos de Algoritmia Superior (1971, 216p.)
Tratado de Cosmologia Científica (1976, 371p.)
Universo Físico, adequado para receber homens livres: limitação ontológica e limitação natural da indução matemática (1982, 107p.)
Universos Abstratos (1983, 192p.)
Universos Abstratos em possível expansão ilimitável (1983, 192p.)
Vários deles “impressão sobre manuscrito do autor”:
Voluntariedade da vinda dos homens para a Terra (1980, 108p.)
 

Assinatura do prof. Lydio em livro

            A biblioteca do Instituto de Ciências Matemáticas e Computação Científica da USP de São Carlos (ICMC-SC), há uma descrição do livro “Quadrados Mágicos”:
Quadrados mágicos métodos gerais para a construção de quadrados mágicos propostos pelo autor : método dos determinantes; método do quadrado zéro, [pi] em função dos números figurados
                São abundantes as informações sobre o prof. Lydio disponíveis na Internet.

            Acho interessante ressaltar que o prof. Lydio Machado Bandeira de Mello é várias vezes, em diversas obras, citado pelo prof. Júlio César de Mello e Souza (Malba Tahan) em sua coleção de livros sobre Matemática da Editora Saraiva. Há até artigos especiais sobre ele.

            O Muzambinhense, de 19/01/1930, descreve um pouco de Lydio:
Vindo de Leopoldina, onde ocupa cargo de Promotor de Justiça, Lydio Bandeira de Mello visita Muzambinho. “Muito moço ainda o dr. Lydio é possuidor de um vigoroso talento e de uma primorosa altura intelectual.(...)No Lyceu Municipal, onde foi professor por algum tempo, deixou um indelével e luminoso traço em sua passagem e um punhado de amigos e admiradores sinceros.” (O Muzambinhense – 19/01/1930)
            O prospecto do Lyceu de 1924 descreve o professor de matemática do Lyceu:
Dr. Lydio Machado Bandeira de Mello, bacharel em letras, advogado e autor de “A Metafísica no domínio matemático” – A matemática, ciência do finito – O problema da quarta dimensão -, “Raízes e potências – Raízes e Equações”, “Novos desenvolvimentos da teoria dos números”; (LYCEU, 1924)
            Pereira Filho o chama de Sábio (1991). Júlio Bueno (1923) de “um creso que guarda nas arcas, a 7 chaves, um tesouro de letras”


Foto de parte do livro do prof. Lydio (acervo pessoal)



              Lydio é cunhado do ex-prefeito Sebastião Del Gáudio.


Todo material e imagens acima, nessa página são livres e podem ser utilizados de acordo com a licença:
citando como autor Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães
(não se aplica para o publicado daqui para baixo)

VEJA TAMBÉM: Artigo científico sobre a vida e obra de Lydio: http://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/viewFile/P.0304-2340.2012v60p547/179 

CAPAS DE ALGUNS LIVROS DE LYDIO













OUTRAS FOTOS DE LYDIO


LYDIO MACHADO BANDEIRA DE MELO – aluno e professor em Muzambinho e um dos maiores juristas criminais do mundo

Nascimento: Abaeté, 19 de julho de 1901
Falecimento: Belo Horizonte, 30 de setembro de 1984
Relação com Muzambinho: foi primeiramente aluno aqui em Muzambinho; depois foi professor no mesmo Lyceu que estudou, lecionando Matemática (1923 a 1927); é concunhado do prefeito Sebastião Del Gáudio, pois era casado com Amália Introcaso, irmã de Antonieta Introcaso, primeira esposa de Del Gáudio; iniciou a advocacia em Muzambinho
Formação: Lyceu de Muzambinho e depois em Juiz de Fora, Colégio Anchieta de Nova Friburgo, Colégio Pedro II do Rio de Janeiro (mudava de cidade, pois seu pai era juiz e transferido de comarca), Faculdade de Direito do Rio de Janeiro (1927)

Cargos que ocupou:
- Professor de Matemáticas no Lyceu de Muzambinho (1923 a 1927).
- Diretor do Colégio Leopoldinense (1927 e 1942 a 1952) e professor de português e história do Brasil no Colégio Imaculada Conceição, em Leopoldina (1923 a 1936)
- Professor Catedrático de Direito Penal da UFMG
- Professor de Direito Civil e Constitucional, Legislação Fiscal, Economia Política, Estatística, Merceologia, Técnica Comerical e Propaganda na Escola de Comércio para Contadores (1942 a 1952), sendo diretor em 1946.
- Professor de Aritmética, Geometria, Trigonometria, Matemática, Português, Direito Constitucional, Direito Civil, Técnica Comercial, Estatística, História Econômica e Administrativa do Brasil e Legislação Fiscal.
- Redator do “Alto Muriaé” em 1921.
- Sócio de Dr. Antônio da Silveira Brum (deputado)
- Promotor de Justiça em Leopoldina por seis anos.
- Professor catedrático da Faculdade de Direito da UFMG a partir de 1951, aprovado em concurso, lecionando Direito Penal, lecionando até 17 de setembro de 1971.


Obra: Escreveu sobre Matemática Pura, Matemática aplicada à Filosofia, Filosofia, História da Teologia Racional, Filosofia do Direito, História do Direito Penal, Direito Penal e Literatura. São mais de 70 livros, 44 publicados, espalhados em 800 universidades do mundo.

Destaque:
- Incluído no “Who’s Who Interational” (Inglaterra), no “Who’s Who in the World” (EUA), “Two Thousand em of Achieveent” (Inglaterra)
- Trabalho “The Biology of War and the Law of the Peace” na coletânea “The Critique of War” editado em Chicago, considerado o trabalho mais importante.
- Foi citado por Malba Tahan em sua obra.
- Ariosvaldo de Campos Pires o considera uma das principais personalidade brasileiras do século XX em sua obra “Idéias e Vultos do Direito”, publicado em 1993 pela Editora Del Rey de Belo Horizonte, dizendo também que ele tem grande “self-control moral e religioso”.
- Dá nome para a biblioteca de Direito da UFMG
- Em 1969 resolveu um problema de Matemática sem solução no Japão.
- Como professor, não admitia interpelações em suas aulas, aplaudia na sala sua linha filosófica Platô e Visconde de Araguaia.
- Dezenove distinções durante o curso jurídico




[1] Disponível em http://txt.estado.com.br/forum/aborto/mail071.html  acessado em janeiro de 2006.
[2] http://www.ambito-juridico.com.br/aj/dp0039.htm16 referenciando: BANDEIRA DE MELLO, Lydio Machado. O Criminoso, o Crime e a Pena - segundo o Código Penal de 21 de outubro de 1969. Belo Horizonte: Prisma Editora Cultural, 1970, s.ed., p.52-3.
[5] http://www.cienciaspenais.com.br/home.asp acessado em janeiro de 2006.
[7] Este grifo é meu, os outros, são do site.