365 DIAS DE HISTÓRIA DE MUZAMBINHO
Terça-feira, 7/1/2015
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EDIÇÃO 7
Anais eleitorais: 1912-1915
Otávio
Luciano Camargo Sales de Magalhães
AS ELEIÇÕES NA REPÚBLICA VELHA
As eleições brasileiras sofreram tantas mudanças, que
é difícil contar num pequeno artigo como esses. Para se ter algumas idéias, vou
explicar de forma bem resumida:
- Os analfabetos
foram proibidos de votar em 1881 com a Lei Saraiva, e só puderam voltar a votar
em 1995.
- Até 1930 não era
preciso registrar candidatura. Bastava a pessoa ser citada na urna que o voto
era computado, ainda contra a vontade da pessoa.
- Até 1964 a votação
para prefeito/vice, governador/vice, presidente/vice era feita em votações
separadas, podendo ser eleitos pessoas de partidos diferentes. O
vice-presidente da República também era presidente do Senado.
- Durante muito
tempo era permitido o voto a descoberto, onde o eleitor recebia um documento
assinado declarando em quem ele votou.
- Até 1955 o eleitor
levava o seu voto em uma cédula que ele recebia anteriormente do candidato, ou
ainda, levava seus votos anotados em um papel, que poderia ser impresso,
mimeografado ou escrito à mão ou máquina, com quem ele desejaria votar. Em geral
não existia cédulas feitas pelas juntas de votação.
- Até 1947 era
permitida a candidatura avulsa, sem partidos.
- Até 1930 quase
todas eleições eram com lista completa, ou seja, você votava para 11 senadores,
4 deputados, 11 vereadores, etc.
- Diferente do que
se pensa o voto censitário (voto com exigência de renda mínima) foi abolido em
1891, ou seja, poderiam votar todos os homens alfabetizados, com exceção de
mendigos, praças de pé, alguns religiosos, etc.
- As mulheres só
puderam votar a partir de 1930.
É importante, durante a leitura,
entender QUATRO coisas, essenciais:
SENADO ESTADUAL – existia um Senado Mineiro, que ficava em Belo Horizonte. Cada estado
poderia ter uma ou duas casas legislativas, e os nomes variavam, entre
Congresso Estadual, Assembléia Legislativa, Congresso Legislativo, Câmara
Estadual, etc.... Em Minas Gerais, São Paulo e alguns outros estados o sistema
era bicameral, havendo um Senado Estadual e uma Câmara dos Deputados Estadual.
O Senado Mineiro durou de 1891 a 1930, e teve em suas fileiras Júlio Tavares,
representando Muzambinho. Na mesma época havia também o Senado Federal,
portanto, eleições para senado federal e senado estadual.
ELEIÇÕES FEDERAIS – as eleições para presidente e vice da república, senador federal e
deputado federal era feitas de forma padronizada, portanto, não havia registros
de atas em Muzambinho. Ou seja, temos apenas os resultados de votações
estaduais e municipais.
VOTO DISTRITAL –
a eleição para DEPUTADOS ESTADUAIS era feita no sistema de voto distrital, ou
seja, o estado era dividido em CIRCUNSCRIÇÕES eleitorais, onde eram eleitos 1,
3, 4, 7 deputados em cada, dependendo da época. Muzambinho foi por muito tempo
sede da 7ª Circunscrição Eleitoral, a partir da eleição de 9 de março de 1919. Nessa
época a cidade contabilizou votos de 14 comarcas em 47 sessões eleitorais,
sendo Muzambinho a sede de Abaeté, Arceburgo, Bambuí, Carmo do Parnaíba, Dores
do Indaiá, Guaxupé, Guaranésia, Jacuí, Monte Santo, Muzambinho, Passos, Piumhy,
Patos, S. Sebastião do Paraíso, S. Gotardo, Santa Rita de Cássia e Nova Resende
(região estranha, mas é o que consta na ata). Nessa eleição foram eleitos 4
deputados, declarados eleitos pelo juiz e promotor de Muzambinho, e presidente
da Câmara, Aristides Coimbra, sendo os primeiros deputados eleitos Mário
Ferreira de Azevedo, Francisco de Oliveira Lusa, Adélio Maciel, Francisco Luiz
Silva, residentes em Santa Rita de Cássia, Guaxupé, Patos e Belo Horizonte
respectivamente. Foi quando a sede era em Muzambinho que Aristides Coimbra, ao
mesmo tempo candidato e membro (!) da junta apuradora foi declarado eleito
deputado estadual.
JUIZ DE PAZ – hoje
o nome que damos “distrito” era chamado de “distrito de paz”. E o que era um
distrito? Era um território geográfico contíguo, pertencente a um município,
com uma região urbana. Essa região urbana se chamava freguesia se fosse sede de
distrito, vila se fosse sede de município e cidade se fosse sede de comarca. A
administração das vilas era feita pelo Presidente da Câmara, poder executivo e
legislativo, ou por um Agente Executivo por ele nomeado (em Muzambinho sempre
foi o presidente mesmo), sendo o poder judiciário das vilas feito por um juiz
municipal. Os juízes das comarcas eram chamados de juízes de Direito, pois,
eram os únicos obrigatoriamente bacharéis. Os juízes municipais não precisavam
ser formados, mas apenas ter provas de suficiência. Já nos distritos, a
administração era descentralizada, havendo na cidade um fiscal, um coletor de
impostos, a serviço da Câmara Municipal, e, um juiz de paz, uma espécie de
‘xerife’ que tinha como função mediar conflitos, resolver questões
administrativas (transporte, recebimento de correios, requisição de obras
públicas), fazer reuniões comunitárias, dar fé pública em documentos, autorizar
construções, e, fazer casamentos. Hoje pensamos que o juiz de paz faz apenas
casamento, mas, na realidade, ele era o chefe do distrito (de paz), INCLUSIVE
do distrito sede da cidade (todo município tem um distrito sede – exceto São
Paulo capital – com área rural e urbana).
Termo de Abertura – feito por Álvaro Gonçalves Milhão, presidente da junta apuradora, em 20
de abril de 1912. 50 folhas numeradas e rubricadas.
ELEIÇÃO MUNICIPAL – 31.3.1912
Apuração, 20 de abril, meio dia,
presentes:
- Tibúrcio Valeriano de Almeida, juiz de
paz em exercício
- Álvaro Gonçalves Milhão, presidente da
1ª secção eleitoral
- Valério Lacerda, presidente da 6ª
secão eleitoral
- Aristides Cecílio de Assis Coimbra
- Francisco Navarro de Moraes Salles
- Salathiel Ramos de Almeida, mesários
suplentes para a apuração
Eleição para
presidente da junta, feito por Tibúrcio Valeriano de Almeida, sendo 5 votos
para Álvaro Gonçalves Milhão e 1 votos para Valério Lacerda. Para secretário da
junta: 5 votos para Aristides Cecílio de Assis Coimbra e 1 voto para Francisco
Navarro de Moraes Sales.
Foram remetidos à
junta 9 ofícios fechados, sem sinais de violação e autênticos, sendo 6 do
distrito da cidade, 2 do distrito de Monte Bello e 1 do distrito de Barra
Mansa.
“O presidente declarando que ia dar-se princípio à
apuração, designou o mesário Tibúrcio Valeriano de Almeida para ler as
autênticas e dividiu as letras do alfabeto pelos demais mesários para
escreverem os nomes dos cidadãos votados. À medida que o mesário Tibúrcio
Valeriano de Almeida lia as autênticas, cada um dos outros ia escrevendo os
nomes lidos, em relação separados e o número de votos por algarismos sucessivos
de numeração natural, de modo que, o último número indicava o total de votos
obtidos, que era anunciado em alta voz. Terminado a leitura das autênticas e
reunidas as relações parciais, organizou o secretário a relação dos cidadãos
votos e publicou-a em alta voz.”
VEREADORES GERAIS
Augusto Gomes
Ribeiro da Luz, 366 votos.
Francisco Navarro de
Moraes Salles, 359 votos.
José Luiz de
Figueiredo Júnior, 347 votos.
Álvaro Gonçalves
Milhão, 344 votos.
João Cândido de
Magalhães, 329 votos.
Heleodoro Mariano de
Almeida, 327 votos.
Nicolau Campedelli,
298 votos.
José Pinto Garcia,
280 votos.
Armando Carlos
Coimbra, 142 votos.
Benjamim Rondinelli,
141 votos.
João Baptista Gomes
de Azevedo, 138 votos.
João Antônio Vieira,
134 votos.
Cândido de Souza
Vasconcellos, 133 votos.
Francisco Rimoli,
131 votos.
Miguel Amore, 131
votos.
Hippolyto Esaú dos
Santos, 131 votos.
Próspero Paoliello,
51 votos.
Carlos Cabral, 48
votos.
Camilo Cecílio de
Assis Coimbra, 37 votos.
Ananias Bueno de
Azeredo, 37 votos.
Salathiel Ramos de
Almeida, 3 votos.
Camillo Paolielo, 34
votos.
Dr. Fernando Avelino
Corrêa, 23 votos.
VEREADORES ESPECIAIS
– CIDADE
Carlos Miguel do
Prado, 291 votos
Olegário Dias de
Souza, 200 votos
VEREADORES ESPECIAIS
– MONTE BELLO
Manoel Leite da
Silva – 83 votos
João Evangelista dos
Anjos – 1 voto
VEREADORES ESPECIAIS
– BARRA MANSA
Octaviano Bardy – 98
votos
JUÍZES DE PAZ –
CIDADE
Valério Lacerda –
262 votos
Custódio Cândido de
Vasconcellos – 187 votos
Vicente Rondinelli –
178 votos.
Luiz Carlos Nery –
125 votos
Antônio Bernardino
Ferreira – 109 votos
José de Oliveira
Poli – 98 votos
Luiz Antônio da
Silva – 5 votos
José Mozartti – 5
votos.
JUÍZES DE PAZ –
MONTE BELLO
Valentim de Podestá
– 84 votos
José João Bondança –
39 votos
João Evangelista dos
Anjos Júnior – 25 votos
Joaquim Caetano de
Faria – 5 votos
José Martins Bento –
3 votos
José Antônio
Ferreira - 1 voto
JUÍZES DE PAZ –
BARRA MANSA
Francisco Herculano
de Rezende – 48 votos
Joaquim José Marques
– 46 votos
Antônio Cândido
Ribeiro de Assis – 32 votos
Eloy José da Rocha –
30 votos
Quintiliano Alves de
Araújo – 21 votos
José Pedro Ferreira
– 19 votos.
ELEIÇÃO MUNICIPAL – 15.6.1913
Eleição para dois vereadores gerais.
Apuração, 5 de
julho, 12 horas, presentes na Câmara Municipal:
- Cel. Valério
Lacerda, primeiro juiz de paz do distrito da cidade
- Vicente
Rondinelli, 3º juiz de paz do mesmo distrito
- José Poli, membro
da mesa eleitoral da 1ª secção
- Cel. João Januário
de Magalhães, presidente da mesa eleitoral da 3ª seção
- Faltando: Custódio
Cândido Vasconcellos, 2º juiz de paz
- Faltando: demais
presidentes das mesas eleitorais das outras secções
Presidência de
Valério Lacerda, eleição de secretário, eleito José Pli.
Eleições de 15 de
junho p. p. (próximo passado).
João Januário
nomeado para leitura das autênticas (9).
Remete ao Decreto
3331, de 2 de outubro de 1911.
VEREADORES GERAIS
Cel. Candido de
Souza Vasconcellos – 756 votos
Cel. Aristides
Cecílio de Assis Coimbra – 755 votos
Cel. Augusto Gomes
Ribeiro da Luz – 4 votos
Joaquim Caetano de
Faria – 2 votos
Cel. João
Evangelista dos Anjos – 1 voto.
ELEIÇÃO MUNICIPAL – 1º.11.1915
Apuração em 22 de
novembro de 1915, meio dia, presentes na sala das secções da Câmara Municipal:
- Cel. Valério
Lacerda, 1º Juiz de Paz,
- Vicente
Rondinelli, 3º Juiz de Paz,
- José Poli, 3º
imediato ao Juiz de Paz,
- Cel. Augusto Gomes
Ribeiro da Luz, presidente da 5ª secção,
- Antônio Rodrigues
de Araújo, presidente da 3ª secção,
- Comendador Antônio
Carlos de Azevedo Coimbra, presidente da 4ª secção,
- Dr. José
Tocqueville de Carvalho, presidente da 6ª secção,
- Dr. Salathiel
Ramos de Almeida, presidente da 9ª secção.
Valério Lacerda, na
presidência elegeu presidente e secretário.
Presidente: Cel.
Augusto Gomes Ribeiro da Luz, 7 votos e José Tocqueville de Carvalho, 1 voto.
Secretário: José
Poli, 7 votos e Antônio Rodrigues de Araújo, 1 voto.
12 ofícios fechados
autênticos, 9 do distrito da cidade, 2 de Monte Bello, e 1 de S. Sebastião da
Barra Mansa.
Leitura das
autênticas por Valério Lacerda. (Relação)
VEREADORES GERAES
Cel. Aristides
Cecílio de Assis Coimbra – 445 votos
Dr. Fernando Avelino
Corrêa – 445 votos
Cel. Valério Lacerda
– 445 votos
Maj. José Luiz de
Figueiredo Júnior – 445 votos
Maj. Cândido de
Souza Vasconcellos – 445 votos
Cap. Heleodoro
Mariano de Almeida – 445 votos
Vicente Sylvio
Cerávolo – 444 votos
Cap. João Custódio
de Magalhães – 444 votos
Maj. Mathias Quirino
da Silva – 300 votos
Saturnino Cândido
Machado – 275 votos
Marcos Antônio
Gaspar – 273 votos
Joaquim Esaú dos
Santos Netto – 263 votos
Josué Montemurro –
247 votos
Olegário Dias de
Souza – 244 votos
Miguel Amore – 244
votos
Francisco de Paula
Lima – 243 votos
João Cândido Bueno –
239 votos
Antônio Bernardino
Ferreira – 230 votos
VEREADORES ESPECIAIS
– CIDADE
Cel. Francisco
Navarro de Moraes Salles – 375 votos
Maj. Bráulio Aguiar
– 200 votos
VEREADORES ESPECIAIS
– MONTE BELLO
Cel. João
Evangelista dos Anjos – 253 votos
Cap. Pio de Podestá
– 38 votos
VEREADORES ESPECIAIS
– S. SEBASTIÃO DA BARRA MANSA
Maj. Francisco
Antonio de Mello – 104 votos
Cap. João
Evangelista de Rezende Emygdio – 50 votos
JUÍZES DE PAZ –
CIDADE
Dr. Salathiel Ramos
de Almeida – 268 votos
Cap. Custódio
Cândido de Vasconcellos – 237 votos
Vicente Rondinelli –
216 votos
Cap. Alfredo
Januário de Magalhães – 163 votos
Domingos Poli – 143
votos
Cândido de Souza
Machado – 123 votos
JUÍZES DE PAZ –
MONTE BELLO
Pharmaceutico
Valentim de Podestá – 182 votos
Cap. João
Evangelista dos Anjos Júnior – 153 votos
Cap. Sotero José
Rodrigues – 123 votos
Cândido Pereira da
Silva – 84 votos
Antônio José
Ferreira – 19 votos
José Martins Bastos
– 15 votos
JUÍZES DE PAZ – S. SEBASTIÃO
DA BARRA MANSA
Cap. Joaquim José
Marques – 85 votos
Cap. Ivo Antônio
Marques – 82 votos
Antônio Cândido
Ribeiro de Assis – 56 votos
Cap. Quintiliano
Alves de Araújo – 48 votos
Cap. Eloy José da
Rocha – 23 votos
Cap. José Barbosa de
Oliveira – 13 votos.
ELEIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS – 18.11.1916
Apuração, 18 de novembro, meio dia,
presentes:
Salatiel Ramos Almeida, 1º juiz de paz,
Custódio Cândido de Vasconcellos, 2º
juiz de paz,
Domingos Poli, 2º imediato,
Candido de Sousa Vasconcellos,
presidente da 2ª sessão
Aristides Cecílio de Assis Coimbra,
presidente da 3ª sessão
Antônio Carlos de Azevedo Coimbra,
presidente da 4ª sessão
Rodrigo Antônio de Magalhães, presidente
da 5ª sessão
Valério Lacerdo, membro da 7ª sessão
Salathiel Ramos de Almeida assume a
presidência e realiza a eleição do presidente e secretário.
Presidente: Rodrigo Antônio de
Magalhães, 7 votos, Cândido de Souza Vasconcellos, 1 voto.
Secretário: Valério Lacerda, 7 votos,
Aristides Cecílio de Assis Coimbra, 1 voto.
Haviam 12 autênticas, 9 do distrito da
cidade, 2 de Monte Bello e 1 de São Sebastião da Barra Mansa. Salathiel
designado mesário.
SENADOR ESTADUAL
Cel. Júlio Bueno Brandão – 1214 votos
DEPUTADO CIRCUMSCRIPÇÃO ESTADUAL (4ª
Circunscrição)
Dr. José de Laura Soares – 1214 votos
JUIZ DE PAZ DA SEDE
Antônio José da Cunha Júnior – 698 votos
JUIZ DE PAZ MONTE BELLO
José Leite de Mendonça – 362 votos
TÍTULOS ELEITORAIS DA ÉPOCA
(Encontrados dentro do livro fotografado)