CRITÉRIOS DE INCLUSÃO

CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO
SÃO CONSIDERADOS MUZAMBINHENSES NESSA LISTA
NÃO SÃO CONSIDERADOS MUZAMBINHENSES NESSA LISTA
Todos que nasceram em Muzambinho
Aqueles que nasceram em territórios que já pertenceram a Muzambinho, mas na época do nascimento não mais pertenciam

Ex: quem nasceu em Guaxupé antes de 1878 ou depois de 1911; que nasceu em Guaranésia antes de 1878 ou depois de 1901; quem nasceu em Monte Belo após 1938 e em Juruaia após 1956.
Todos os que moraram em Muzambinho com ânimo de aqui permanecer por pelo menos 1 ano, ainda que porventura tenha ficado menos tempo (inclui estudantes em repúblicas ou internatos)
Aqueles que vieram para Muzambinho para missões temporárias de tempo inferior a 1 ano, ainda que fixando residência provisória aqui, já sabendo que teriam que ir embora após o final do trabalho.

Ex: membros de sindicâncias, oficiais de governo que vieram para corrigir problemas, funcionários públicos cobrindo férias de outro
Todos aqueles que na condição de funcionário público estadual ou federal aqui exerceram função como sede de lotação ou parte de sua carga horária, por qualquer tempo, exceto em caráter de substituição ou supervisão indireta.

Ex: são incluídos funcionários que para aqui foram transferidos interinamente, ainda que posteriormente foram embora, porém, ainda que interinos, ocupavam um cargo que não era de substituição
Aqueles que aqui atuavam como substitutos, mantendo outro órgão de lotação; aqueles que exerceram função de intervenção ou sindicância; aqueles que exerciam supervisão ou chefia externa, ainda que por longo tempo.

Ex: dirigentes regionais de autarquias estaduais, inspetores escolares regionais, diretores de órgãos hierarquicamente superiores (quando o órgão não localizava na cidade)
Os que aqui ocuparam em caráter titular ou interino funções públicas relevantes como juiz municipal, juiz de direito, juiz eleitoral,  promotor público, chefe ou comandante de polícia, delegado ou similar.
Os que, nas mesmas funções, atuavam como substituto do outro em virtude de férias ou licença, ou que aqui davam plantão regional em regime de escala, ou ainda que atuavam em processos específicos em virtude de impedimento do titular.
Todos que ocuparam cargos eletivos do município de Muzambinho, a partir de 1878, ainda que residente nos distritos, incluindo prefeito, vice-prefeito, vereador, juiz de paz, membro do conselho consultivo (1930-1935), membro dos conselhos distritais (republica velha) e eleitores gerais (império); ou que ocuparam cargos eletivos nos municípios do qual Muzambinho era distrito e aqui residiam; e também os prefeitos nomeados sem eleição entre 1930 e 1947.

Ex: inclui vereadores de Cabo Verde antes de 1878 que residiam e Muzambinho
Os que ocupavam cargos eletivos nos municípios do qual Muzambinho era distrito (antes de 1878) e não residiam em Muzambinho.
Todos, sem exceção, que ocuparam cargo de funcionário público municipal na Prefeitura de Muzambinho.
Aqueles que prestavam serviços para Muzambinho com residência em outro município, ainda que na condição de consultor ou assessor, com forte presença na cidade.
Todos aqueles que, não sendo de vulto nacional ou estadual, receberam comendas no município, previstas em Lei ou Decreto Legislativo.
Deputados e outros políticos votados aqui que foram agraciados com o título, mas não possuem qualquer outro tipo de vínculo com o município.
Todos que estudaram nos cursos presenciais regulares de Muzambinho, com pelo menos três dias de aulas semanais.

Ex: todos alunos que aqui estudaram nos cursos de internato do Lyceu do prof. Salathiel, na Escola Agrotécnica Federal, em republicas, no Colégio Comercial, etc.
Alunos de cursos de pós-graduação que apenas frequentavam aulas nos finais de semana; alunos de cursos de educação à distância; alunos de cursos semi-presenciais; alunos que apenas aqui se submeteram à bancas examinadoras; alunos vinculados à escolas de Muzambinho mas com sala localizada em outro município.

Ex: alunos que fizeram exames de madureza em Muzambinho nas década de 60 e 70; alunos que aqui fizeram pós graduação apenas; alunos de cursos do Campus Muzambinho do IFSULDEMINAS localizados em outras cidades
Todos os que aqui lecionaram no território de Muzambinho, em cursos regulares.
Quem aqui ministrou apenas mini-curso, palestra, conferência, disciplina isolada de pós graduação, curso de verão, curso de ead com poucos encontros, ou qualquer outro conteúdo que não configure presença habitual e contínua no município, ainda que haja vínculo trabalhista.
Aqueles que aqui instalaram – com intenção de se manter é aqui – estabelecimento comercial, industrial, agrocupecuário ou de serviços e tocaram por si próprio, ou por intermediário, desde que ocupe grande parte do tempo fisicamente na cidade.
Empresários que aqui montam filiais, mas nunca ou raramente vem na cidade, ou, ainda, que vindo cotidianamente, não passe muito tempo no estabelecimento; ou ainda aqueles que montaram estabelecimentos com curta duração ou para eventos específicos.

Ex: sócios de empresas que aqui raramente vem; agricultores que aqui apenas possuem terras e/ou empregados; quem aqui possui um estabelecimento e vem apenas 1 hora por dia para supervisionar.
Aqueles que aqui trabalharam em funções de liderança religiosa, ainda que residentes em outro município, em funções como de diácono, padre, pastor, bispo, ancião, pai de santo, ou similar.
Quem exercia função de hierarquia superior da igreja e aqui não exercia sua função pastoral diretamente.

Ex: o bispo católico
Aqueles que aqui mantinham vínculo trabalhista ou similar, necessitando vir até a cidade pelo menos três vezes por semana, com ânimo de permanecer (ainda que por vontade apenas da empresa).
Aqueles que trabalhavam e várias sedes e aqui atendiam.

Ex: caminhoneiros que entregam mercadorias, vendedores que passam pela cidade e também atendem outras localidades, etc.
Os que em Muzambinho casaram ou tiveram filhos.
Os que apenas casaram com muzambinhenses ou são filhos destes, sem qualquer outro vínculo.
Os que compuserem equipe profissional ou amadora, esportiva, artística ou similar, de entidade com sede em Muzambinho ou que leve a bandeira da cidade.
Artistas que aqui se apresentem ou esportistas que aqui joguem.
Aquele que receber título de cidadania honorária, aprovado pela Câmara Municipal e promulgado o respectivo Decreto Legislativo.
Aquele que receber outras honrarias e for apenas deputado ou outro político votado no município.
Quem auto declarar que Muzambinho fez parte de sua vida, tendo aqui convivido de alguma forma.
Quem esporadicamente vir em Muzambinho, ainda que goste muito daqui, mas que não auto declare a importância do município.

Obs: Caso a pessoa pertença a um critério de “não são considerados”, ela pode estar na lista, desde que esteja em pelo menos um dos critérios “são considerados”.

PESSOAS INDIRETAMENTE RELACIONADAS NÃO SÃO CONSIDERADAS MUZAMBINHENSES
·         O ex-presidente Carlos Luz é filho de Muzambinhense, mas nunca aqui morou ou viveu, não entrando em nenhum critério de INCLUSÃO, portanto, não é considerando muzambinhense, ainda que tenha vindo muitas vezes no município.
·         Tarcisio Meira é neto de ex-vereador de Muzambinho e seu pai nasceu no município de Muzambinho (na época, Guaxupé era distrito), mas não inclui em nenhum dos critérios, portanto, a relação é INDIRETA.
·         Alexandre Nero é filho de pai muzambinhense, mas apenas isso não é critério de inclusão. Ele inclui por ter aqui vivido por 3 anos, como interno da Escola Agrotécnica . Por isso é incluído como MUZAMBINHENSE.

·         Vital Brasil morou no distrito de Guaxupé, quando este pertencia ao município de Muzambinho, por isso é INCLUÍDO.