CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO
SÃO
CONSIDERADOS MUZAMBINHENSES NESSA LISTA
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NÃO
SÃO CONSIDERADOS MUZAMBINHENSES NESSA LISTA
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Todos que nasceram em Muzambinho
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Aqueles que nasceram em territórios que
já pertenceram a Muzambinho, mas na época do nascimento não mais pertenciam
Ex: quem nasceu em Guaxupé antes de
1878 ou depois de 1911; que nasceu em Guaranésia antes de 1878 ou depois de
1901; quem nasceu em Monte Belo após 1938 e em Juruaia após 1956.
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Todos os que moraram em Muzambinho com
ânimo de aqui permanecer por pelo menos 1 ano, ainda que porventura tenha
ficado menos tempo (inclui estudantes em repúblicas ou internatos)
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Aqueles que vieram para Muzambinho para
missões temporárias de tempo inferior a 1 ano, ainda que fixando residência
provisória aqui, já sabendo que teriam que ir embora após o final do
trabalho.
Ex: membros de sindicâncias, oficiais
de governo que vieram para corrigir problemas, funcionários públicos cobrindo
férias de outro
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Todos aqueles que na condição de
funcionário público estadual ou federal aqui exerceram função como sede de
lotação ou parte de sua carga horária, por qualquer tempo, exceto em caráter
de substituição ou supervisão indireta.
Ex: são incluídos funcionários que para
aqui foram transferidos interinamente, ainda que posteriormente foram embora,
porém, ainda que interinos, ocupavam um cargo que não era de substituição
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Aqueles que aqui atuavam como
substitutos, mantendo outro órgão de lotação; aqueles que exerceram função de
intervenção ou sindicância; aqueles que exerciam supervisão ou chefia
externa, ainda que por longo tempo.
Ex: dirigentes regionais de autarquias
estaduais, inspetores escolares regionais, diretores de órgãos
hierarquicamente superiores (quando o órgão não localizava na cidade)
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Os que aqui ocuparam em caráter titular
ou interino funções públicas relevantes como juiz municipal, juiz de direito,
juiz eleitoral, promotor público,
chefe ou comandante de polícia, delegado ou similar.
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Os que, nas mesmas funções, atuavam
como substituto do outro em virtude de férias ou licença, ou que aqui davam
plantão regional em regime de escala, ou ainda que atuavam em processos
específicos em virtude de impedimento do titular.
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Todos que ocuparam cargos eletivos do
município de Muzambinho, a partir de 1878, ainda que residente nos distritos,
incluindo prefeito, vice-prefeito, vereador, juiz de paz, membro do conselho
consultivo (1930-1935), membro dos conselhos distritais (republica velha) e
eleitores gerais (império); ou que ocuparam cargos eletivos nos municípios do
qual Muzambinho era distrito e aqui residiam; e também os prefeitos nomeados
sem eleição entre 1930 e 1947.
Ex: inclui vereadores de Cabo Verde
antes de 1878 que residiam e Muzambinho
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Os que ocupavam cargos eletivos nos municípios
do qual Muzambinho era distrito (antes de 1878) e não residiam em Muzambinho.
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Todos, sem exceção, que ocuparam cargo
de funcionário público municipal na Prefeitura de Muzambinho.
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Aqueles que prestavam serviços para
Muzambinho com residência em outro município, ainda que na condição de
consultor ou assessor, com forte presença na cidade.
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Todos aqueles que, não sendo de vulto
nacional ou estadual, receberam comendas no município, previstas em Lei ou
Decreto Legislativo.
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Deputados e outros políticos votados
aqui que foram agraciados com o título, mas não possuem qualquer outro tipo
de vínculo com o município.
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Todos que estudaram nos cursos
presenciais regulares de Muzambinho, com pelo menos três dias de aulas
semanais.
Ex: todos alunos que aqui estudaram nos
cursos de internato do Lyceu do prof. Salathiel, na Escola Agrotécnica
Federal, em republicas, no Colégio Comercial, etc.
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Alunos de cursos de pós-graduação que
apenas frequentavam aulas nos finais de semana; alunos de cursos de educação
à distância; alunos de cursos semi-presenciais; alunos que apenas aqui se
submeteram à bancas examinadoras; alunos vinculados à escolas de Muzambinho
mas com sala localizada em outro município.
Ex: alunos que fizeram exames de madureza
em Muzambinho nas década de 60 e 70; alunos que aqui fizeram pós graduação
apenas; alunos de cursos do Campus Muzambinho do IFSULDEMINAS localizados em
outras cidades
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Todos os que aqui lecionaram no
território de Muzambinho, em cursos regulares.
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Quem aqui ministrou apenas mini-curso, palestra,
conferência, disciplina isolada de pós graduação, curso de verão, curso de
ead com poucos encontros, ou qualquer outro conteúdo que não configure
presença habitual e contínua no município, ainda que haja vínculo
trabalhista.
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Aqueles que aqui instalaram – com intenção
de se manter é aqui – estabelecimento comercial, industrial, agrocupecuário
ou de serviços e tocaram por si próprio, ou por intermediário, desde que
ocupe grande parte do tempo fisicamente na cidade.
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Empresários que aqui montam filiais,
mas nunca ou raramente vem na cidade, ou, ainda, que vindo cotidianamente,
não passe muito tempo no estabelecimento; ou ainda aqueles que montaram
estabelecimentos com curta duração ou para eventos específicos.
Ex: sócios de empresas que aqui
raramente vem; agricultores que aqui apenas possuem terras e/ou empregados;
quem aqui possui um estabelecimento e vem apenas 1 hora por dia para
supervisionar.
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Aqueles que aqui trabalharam em funções
de liderança religiosa, ainda que residentes em outro município, em funções
como de diácono, padre, pastor, bispo, ancião, pai de santo, ou similar.
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Quem exercia função de hierarquia
superior da igreja e aqui não exercia sua função pastoral diretamente.
Ex: o bispo católico
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Aqueles que aqui mantinham vínculo
trabalhista ou similar, necessitando vir até a cidade pelo menos três vezes
por semana, com ânimo de permanecer (ainda que por vontade apenas da
empresa).
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Aqueles que trabalhavam e várias sedes
e aqui atendiam.
Ex: caminhoneiros que entregam
mercadorias, vendedores que passam pela cidade e também atendem outras
localidades, etc.
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Os que em Muzambinho casaram ou tiveram
filhos.
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Os que apenas casaram com
muzambinhenses ou são filhos destes, sem qualquer outro vínculo.
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Os que compuserem equipe profissional
ou amadora, esportiva, artística ou similar, de entidade com sede em
Muzambinho ou que leve a bandeira da cidade.
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Artistas que aqui se apresentem ou
esportistas que aqui joguem.
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Aquele que receber título de cidadania
honorária, aprovado pela Câmara Municipal e promulgado o respectivo Decreto
Legislativo.
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Aquele que receber outras honrarias e
for apenas deputado ou outro político votado no município.
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Quem auto declarar que Muzambinho fez
parte de sua vida, tendo aqui convivido de alguma forma.
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Quem esporadicamente vir em Muzambinho,
ainda que goste muito daqui, mas que não auto declare a importância do
município.
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Obs: Caso a
pessoa pertença a um critério de “não são considerados”, ela pode estar na
lista, desde que esteja em pelo menos um dos critérios “são considerados”.
PESSOAS INDIRETAMENTE
RELACIONADAS NÃO SÃO CONSIDERADAS MUZAMBINHENSES
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O ex-presidente Carlos Luz é filho de
Muzambinhense, mas nunca aqui morou ou viveu, não entrando em nenhum critério
de INCLUSÃO, portanto, não é considerando muzambinhense, ainda que tenha vindo
muitas vezes no município.
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Tarcisio Meira é neto de ex-vereador de
Muzambinho e seu pai nasceu no município de Muzambinho (na época, Guaxupé era
distrito), mas não inclui em nenhum dos critérios, portanto, a relação é
INDIRETA.
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Alexandre Nero é filho de pai muzambinhense, mas
apenas isso não é critério de inclusão. Ele inclui por ter aqui vivido por 3
anos, como interno da Escola Agrotécnica . Por isso é incluído como
MUZAMBINHENSE.
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Vital Brasil morou no distrito de Guaxupé,
quando este pertencia ao município de Muzambinho, por isso é INCLUÍDO.